Quando uma pessoa falece e deixa patrimônio, a família precisa lidar não apenas com as questões pessoais decorrentes da perda, mas também com a regularização jurídica dos bens, direitos e obrigações deixados. É nesse contexto que surge o inventário.
Apesar de ser um procedimento conhecido, ainda existem muitas dúvidas sobre quando ele deve ser iniciado, quanto tempo pode levar, se pode ser realizado em cartório e quais são as consequências de adiá-lo.
O que é inventário e para que ele serve?
O inventário é o procedimento utilizado para identificar o patrimônio deixado pela pessoa falecida, verificar direitos e obrigações e possibilitar a posterior partilha da herança entre aqueles que possuem direito sucessório.
Nesse procedimento podem ser analisados imóveis, veículos, investimentos, participações em empresas, valores mantidos em instituições financeiras, créditos, direitos e determinadas dívidas.
Com o falecimento, a herança é transmitida aos herdeiros legítimos e testamentários em razão do princípio da saisine. Isso não significa, entretanto, que cada herdeiro possa imediatamente escolher determinado bem e dispor dele livremente. Até a partilha, o patrimônio hereditário permanece sujeito às regras próprias da sucessão.
O inventário é o procedimento que permite organizar essa situação e definir aquilo que caberá a cada sucessor.
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim. O artigo 611 do Código de Processo Civil estabelece que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de dois meses contados da abertura da sucessão, que ocorre com o falecimento.
O dispositivo também prevê que o procedimento seja concluído nos 12 meses subsequentes, admitindo-se prorrogação pelo juiz.
Esses prazos processuais não devem ser confundidos com as regras relativas ao ITCMD. Como se trata de tributo estadual, alíquotas, prazos para recolhimento e eventuais penalidades dependem da legislação do Estado competente.
Perder o prazo significa perder a herança?
Não. O fato de o inventário não ter sido iniciado dentro de dois meses não faz com que os herdeiros percam automaticamente seus direitos sucessórios. A regularização poderá ser realizada posteriormente.
O atraso, porém, pode gerar consequências tributárias conforme a legislação estadual aplicável. A Súmula 542 do Supremo Tribunal Federal reconhece a constitucionalidade da multa instituída pelo Estado em razão do atraso no início ou na conclusão do inventário.
Além da questão tributária, manter o patrimônio sem regularização pode dificultar operações futuras, especialmente aquelas relacionadas à transferência e ao registro dos bens.
Quanto tempo demora um inventário?
A duração depende das características de cada sucessão. Um inventário com poucos bens, documentação organizada e consenso entre os herdeiros tende a apresentar uma dinâmica diferente daquela de uma sucessão envolvendo vários imóveis, empresas, dívidas, testamento ou disputas familiares.
Antes de estimar a duração, é necessário compreender a composição do patrimônio, identificar os sucessores, verificar a documentação e definir qual procedimento poderá ser utilizado.
Inventário judicial ou extrajudicial: qual é a diferença?
O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário. O extrajudicial é realizado por escritura pública em cartório de notas, com assistência de advogado ou defensor público e observância dos requisitos legais e regulamentares.
A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça ampliou as possibilidades de utilização da via extrajudicial, admitindo, mediante requisitos específicos, situações envolvendo menores ou incapazes, com mecanismos de proteção e manifestação do Ministério Público.
Também existem hipóteses em que inventário e partilha consensuais podem ser realizados por escritura pública mesmo havendo testamento. A escolha da via adequada depende das circunstâncias jurídicas da sucessão.
Inventário em cartório é sempre mais rápido?
A via extrajudicial pode proporcionar uma solução mais ágil quando a situação permite sua utilização, mas não elimina as etapas necessárias. É preciso reunir documentos, identificar corretamente os bens e sucessores, tratar das questões tributárias, elaborar a partilha e cumprir as exigências da escritura.
Quando existem controvérsias que dependem de decisão judicial, como disputas sobre patrimônio, qualidade de herdeiro ou outros direitos sucessórios, pode ser necessária a intervenção do Poder Judiciário.
É obrigatório ter advogado no inventário?
Sim. A assistência jurídica também é obrigatória no inventário extrajudicial. O artigo 610, § 2º, do Código de Processo Civil determina que a escritura pública de inventário e partilha seja realizada com os interessados assistidos por advogado ou defensor público.
A atuação jurídica não se limita à assinatura da escritura. É necessário analisar sucessores, eventual casamento ou união estável, regime de bens, patrimônio, dívidas, testamento, questões tributárias e a forma adequada de realizar a partilha.
Quem pode pedir a abertura do inventário?
O artigo 615 do Código de Processo Civil atribui inicialmente o requerimento a quem estiver na posse e administração do espólio, enquanto o artigo 616 prevê outras pessoas legitimadas, incluindo cônjuge ou companheiro sobrevivente, herdeiros, legatários e testamenteiro.
Portanto, a regularização da sucessão não depende necessariamente da iniciativa de um único familiar.
O que acontece quando os herdeiros não entram em acordo?
Divergências podem surgir sobre valor de imóveis, administração do patrimônio, existência de dívidas, forma de divisão dos bens ou direitos atribuídos a cada interessado. Quando não podem ser resolvidas consensualmente, pode ser necessária decisão judicial.
Isso não significa que qualquer discordância precise transformar o inventário em processo prolongado. Parte das questões pode ser solucionada por acordo, deixando para apreciação judicial apenas aquilo que efetivamente exige uma decisão.
É possível vender um imóvel antes do fim do inventário?
Depende da situação jurídica do patrimônio e da forma como a operação será realizada. A regulamentação do CNJ prevê, no âmbito do inventário extrajudicial e mediante requisitos específicos, situações em que o inventariante pode ser autorizado por escritura pública a alienar bens do espólio, inclusive para viabilizar despesas relacionadas ao próprio inventário.
Essa possibilidade não deve ser confundida com a venda individual de um imóvel do espólio por apenas um dos herdeiros. Qualquer negociação exige análise sobre a titularidade do bem, os direitos dos demais sucessores, a situação registral e o instrumento jurídico adequado.
Por que regularizar a sucessão?
Quanto mais tempo uma sucessão permanece sem solução, maior pode ser a dificuldade prática para organizar o patrimônio. Documentos podem se perder, bens podem exigir regularização, novos falecimentos podem ocorrer e uma sucessão inicialmente simples pode passar a envolver mais pessoas.
Regularizar o inventário permite definir juridicamente os direitos dos sucessores e organizar a titularidade dos bens, trazendo maior segurança para futuras decisões relacionadas ao patrimônio.
Orientação jurídica para inventário, herança e partilha de bens
Cada inventário possui características próprias. A composição do patrimônio, a existência de testamento, o número de sucessores, o regime de bens, eventuais dívidas e o grau de consenso entre os envolvidos podem influenciar diretamente a condução do procedimento.
A Byers Global presta orientação e representação jurídica em questões relacionadas a inventário, herança, sucessão e partilha de bens, com análise individualizada de cada situação. Se sua família precisa iniciar um inventário, regularizar uma sucessão pendente ou compreender os direitos dos herdeiros, entre em contato com a Byers Global para obter orientação jurídica adequada às circunstâncias do caso.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de um caso concreto.
