Uma dúvida comum entre casais é saber quando um relacionamento pode ser considerado união estável e quais efeitos patrimoniais podem surgir desse reconhecimento.
A legislação brasileira não estabelece prazo mínimo para a configuração da união estável. O que importa é a forma como a relação se desenvolveu e se o casal efetivamente constituiu uma vida familiar.
Essa definição pode ser importante tanto para a organização patrimonial durante a relação quanto para uma eventual partilha de bens.
Quando um relacionamento pode ser considerado união estável?
O artigo 1.723 do Código Civil define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Isso significa que o Direito observa a realidade da relação. Entre os elementos que podem ser considerados estão a forma como o casal se apresentava socialmente, a organização da vida em comum, a existência de responsabilidades compartilhadas, decisões tomadas em conjunto, dependência econômica ou financeira, inclusão como dependente, aquisição de patrimônio e outros fatos capazes de demonstrar a existência de uma entidade familiar.
Nenhum desses elementos, isoladamente, determina a existência da união estável. A análise é feita a partir do conjunto das circunstâncias.
É preciso morar na mesma casa?
Não. Embora a convivência sob o mesmo teto possa servir como elemento de prova, ela não é requisito indispensável para o reconhecimento da união estável.
A jurisprudência brasileira há muito admite essa possibilidade. A Súmula 382 do Supremo Tribunal Federal estabelece que a vida em comum sob o mesmo teto não é indispensável à caracterização do concubinato, entendimento historicamente relevante para a construção jurisprudencial das relações familiares posteriormente reconhecidas como união estável.
Da mesma forma, compartilhar um endereço não transforma automaticamente um relacionamento em união estável. Duas pessoas podem morar juntas por conveniência, organização financeira ou durante determinado período do namoro sem que tenham constituído juridicamente uma entidade familiar.
Por isso, o endereço do casal é uma informação relevante, mas não resolve a questão sozinho.
Namoro sério e união estável são a mesma coisa?
Não, e essa diferença pode alterar completamente as consequências patrimoniais de uma separação.
Um namoro pode ser longo, público, sério e envolver viagens, convivência com familiares e planos para o futuro sem necessariamente constituir união estável.
O Superior Tribunal de Justiça tratou dessa distinção no REsp 1.454.643/RJ, ao analisar o chamado “namoro qualificado”. Um dos pontos importantes desse entendimento é a diferença entre desejar constituir uma família no futuro e já viver, no presente, uma relação com características familiares.
Um casal pode ter planos de casamento, conversar sobre filhos e planejar uma vida em comum. Isso, isoladamente, não significa que já exista união estável. A questão jurídica está em identificar se, durante aquele período, a relação já apresentava os elementos de uma entidade familiar.
Quais bens podem ser divididos na união estável?
Reconhecida a união estável, surge outra questão: qual regime de bens será aplicado?
O artigo 1.725 do Código Civil estabelece que, salvo contrato escrito dispondo de maneira diferente, aplica-se às relações patrimoniais entre os companheiros, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Em termos gerais, entram na partilha os bens adquiridos de forma onerosa durante a união, observadas as exceções previstas em lei. Um imóvel, veículo, investimento ou outro patrimônio adquirido durante a convivência pode integrar o patrimônio comum mesmo quando formalmente registrado apenas em nome de um dos companheiros.
No regime da comunhão parcial, a proteção patrimonial também não se limita a identificar quem realizou diretamente o pagamento. A legislação e a jurisprudência reconhecem a comunhão dos bens adquiridos onerosamente durante a relação dentro das regras aplicáveis ao regime. Por isso, colocar determinado patrimônio apenas no nome de uma pessoa não significa, por si só, que o outro companheiro não possa ter direitos sobre ele.
Bens anteriores ao relacionamento também entram na partilha?
Em regra, não. O patrimônio particular que cada pessoa já possuía antes do início da união estável não passa automaticamente a pertencer ao casal.
Também existem hipóteses legais de bens que podem permanecer particulares, como determinados bens recebidos por herança ou doação, além de situações específicas envolvendo sub-rogação de patrimônio particular.
É justamente nesse ponto que a data de início da união estável pode se tornar decisiva. Se determinado imóvel foi adquirido antes da constituição da união, sua situação patrimonial pode ser completamente diferente daquela de um imóvel adquirido durante a convivência.
Em processos de reconhecimento e dissolução de união estável, portanto, a discussão muitas vezes não está apenas em saber se a união existiu, mas também em determinar quando ela efetivamente começou.
Como comprovar uma união estável?
Quando a relação não foi formalizada por escritura pública ou contrato, sua existência pode ser demonstrada por diferentes meios de prova.
Documentos de residência, contas compartilhadas, inclusão como dependente em plano de saúde ou seguro, declaração de imposto de renda, aquisição conjunta de patrimônio, movimentações financeiras relacionadas à vida familiar, fotografias, mensagens, viagens e depoimentos de testemunhas são alguns exemplos.
A força de cada prova dependerá do contexto. Uma fotografia demonstra convivência; um endereço em comum demonstra coabitação; uma conta conjunta demonstra algum grau de organização financeira. Nenhum desses elementos necessariamente comprova, sozinho, uma união estável.
O que normalmente se busca é reconstruir a realidade daquela relação por meio de um conjunto coerente de provas.
Vale a pena formalizar a união estável?
A escritura pública não é necessária para que uma união estável exista, mas a formalização pode proporcionar maior segurança jurídica ao casal.
Por meio de instrumento adequado, é possível documentar a relação e disciplinar determinadas questões patrimoniais, inclusive a escolha do regime de bens, observados os limites estabelecidos pela legislação. Essa providência pode ser especialmente relevante quando existem imóveis, empresas, investimentos, patrimônio significativo adquirido anteriormente ou filhos de outros relacionamentos.
Também pode reduzir futuras discussões sobre a natureza da relação e seus efeitos patrimoniais.
O que acontece quando o casal se separa?
No término da relação, é necessário identificar primeiro se juridicamente existiu união estável e qual foi o período de sua duração. A partir daí, analisa-se o regime de bens aplicável e quais patrimônios foram adquiridos durante esse período.
É nesse momento que documentos aparentemente simples podem se tornar importantes. A data de compra de um imóvel, a origem dos recursos utilizados, contratos celebrados pelo casal, financiamentos, movimentações patrimoniais e a existência de bens anteriores à relação podem influenciar diretamente a partilha.
Por isso, não existe uma fórmula automática segundo a qual “morou junto, divide tudo”. A consequência patrimonial depende da natureza jurídica da relação, do período reconhecido como união estável, do regime de bens e da situação específica de cada patrimônio.
União estável e partilha de bens exigem análise individual
Discussões envolvendo união estável normalmente começam com uma pergunta aparentemente simples, mas podem envolver questões jurídicas importantes: quando a relação passou a constituir uma família, qual regime patrimonial deve ser aplicado, quais bens são particulares e quais podem integrar a partilha.
Por essa razão, situações envolvendo reconhecimento de união estável, dissolução de união estável, contrato de convivência, regime de bens e partilha de patrimônio devem ser avaliadas considerando os fatos e documentos específicos de cada relação.
A Byers Global presta orientação e representação jurídica individualizada em questões dessa natureza. Se você precisa formalizar uma união estável, compreender os possíveis efeitos patrimoniais da sua relação ou está enfrentando uma separação com discussão sobre bens, entre em contato com a Byers Global para obter orientação jurídica adequada às particularidades do seu caso.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de um caso concreto.
